POLÍTICA DE CONFORMIDADE E SANÇÕES
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - A ACGR Informática Ltda, sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.610.421/0001-58, domiciliada na Rua General Telles, nº 509, sala nº 2, Centro, Pelotas, RS, CEP nº 96010-310, doravante denominada ACTEC, institui a presente Política de Conformidade e Sanções, doravante denominada PCS.
Artigo 2º - A presente PCS representará o compromisso da ACTEC com a ética, a integridade e a legalidade das suas atividades empresariais e terá a finalidade de identificar, prevenir e mitigar os riscos associados à contratação e às relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, interno ou externo, sujeitas a sanções econômicas e restrições comerciais das autoridades governamentais dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Europeia.
Artigo 3º - A presente PCS será aplicada a diretores, administradores, empregados, colaboradores, clientes, parceiros, associados, conveniados, fornecedores e quaisquer terceiros relacionados com a ACTEC, independentemente da sua localização geográfica e da natureza da sua relação com a ACTEC.
Artigo 4º - Para os fins da presente PCS, serão consideradas as seguintes definições:
Inciso I - Sanções Econômicas: as medidas restritivas impostas pelas autoridades governamentais dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Europeia, contra pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, interno ou externo, envolvidas em atividades nocivas, como terrorismo, tráfico internacional de drogas e proliferação de armas de destruição em massa, incluindo, mas não sendo limitadas a determinadas medidas, como a restrições financeiras, restrições comerciais e embargos.
Inciso II - Pessoas Sancionadas: pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, interno ou externo, contidas nas listas oficiais de pessoas sancionadas, emitidas pelas autoridades competentes dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Europeia.
Inciso III - Política de Conformidade e Sanções: conjunto de condutas, procedimentos, controles, testes, auditorias, treinamentos e sanções implementado pela ACTEC com a finalidade de garantir o cumprimento de leis e regulamentos relativos às sanções econômicas.
Inciso IV - Devida Diligência: conjunto de condutas e procedimentos realizados pela ACTEC para investigar, identificar e avaliar a existência de sanções econômicas contra diretores, administradores, empregados, colaboradores, clientes, parceiros, associados, conveniados, fornecedores e quaisquer terceiros relacionados com a ACTEC, incluindo a busca nas listas oficiais de pessoas sancionadas e a coleta de dados relevantes sobre as pessoas buscadas.
COMPROMISSO DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º - A administração da ACTEC está comprometida com a ética, a integridade e a legalidade das suas atividades empresariais e com o cumprimento de leis e regulamentos relativos às sanções econômicas e manifestará esse compromisso mediante as seguintes condutas:
Inciso I - Garantia de recursos proporcionais e suficientes à execução da presente PCS pela área de conformidade, incluindo recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros.
Inciso II - Garantia de autoridade para a execução da presente PCS pela área de conformidade.
Inciso III - Resposta para as violações e imperfeições da presente PCS, incluindo a aplicação de sanções para casos de violação e a revisão de condutas, procedimentos, controles internos, testes, auditorias e treinamentos para casos de imperfeição.
Inciso IV - Promoção da cultura de conformidade, incluindo o incentivo ao cumprimento da presente PCS e o desencorajamento aos comportamentos conflitantes com a presente PCS, garantindo que qualquer pessoa reporte esses comportamentos sem medo de retaliação.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Artigo 6º - Para os fins da presente PCS, serão considerados os seguintes riscos:
Inciso I - Clientes e Integrantes da Cadeia Produtiva: se as pessoas relacionadas com a ACTEC constam nas listas oficiais de pessoas sancionadas.
Inciso II - Produtos e Serviços: como os produtos e os serviços da ACTEC são integrados a produtos, serviços, redes ou sistemas das pessoas relacionadas com a ACTEC e se eles podem ser utilizados para contornar sanções econômicas.
Inciso III - Localizações Geográficas: se as pessoas relacionadas com a ACTEC estão localizadas em áreas geográficas sujeitas a sanções econômicas. Parágrafo único - Os riscos considerados para os fins da presente PCS serão atualizados pela ACTEC sempre que forem identificadas violações ou imperfeições imprevistas no momento da publicação da presente PCS.
CONTROLES INTERNOS
Artigo 7º - A presente PCS terá controles internos, incluindo condutas e procedimentos simples e cotidianos para identificar, registrar e reportar atividades possivelmente incompatíveis com as leis e os regulamentos relativos às sanções econômicas, prevenindo e mitigando os riscos identificados pela ACTEC. Parágrafo único - Os controles internos estabelecidos para os fins da presente PCS serão corrigidos pela ACTEC sempre que forem identificadas violações ou imperfeições imprevistas no momento da publicação da presente PCS.
TESTES E AUDITORIAS
Artigo 8º - A presente PCS será monitorada, testada e auditada, periodicamente, com a finalidade de garantir que ela esteja sendo operada e cumprida de modo correto e eficaz.
Parágrafo 1º - O monitoramento, os testes e as auditorias internas ou externas incluirão a revisão de condutas e procedimentos já realizados pela ACTEC para investigar, identificar e avaliar a existência de sanções econômicas contra as pessoas relacionadas com a ACTEC.
Parágrafo 2º - Os resultados do monitoramento, dos testes e das auditorias internas ou externas serão reportados à administração da ACTEC para que as recomendações sejam implementadas com rapidez.
REGISTRO
Artigo 9º - O conjunto de condutas e procedimentos realizados pela ACTEC para investigar, identificar e avaliar a existência de sanções econômicas contra as pessoas relacionadas com a ACTEC, incluindo a busca nas listas oficiais de pessoas sancionadas e a coleta de dados relevantes acerca das pessoas buscadas, será registrado.
TREINAMENTO
Artigo 10 - Os diretores, os administradores, os empregados e os colaboradores da ACTEC receberão treinamento, periodicamente, para que eles consigam investigar, identificar e avaliar a existência de sanções econômicas contra as pessoas relacionadas com a ACTEC, prevenindo e mitigando os riscos identificados pela ACTEC.
ADESÃO DOS CONTRATANTES
Artigo 11 - Ao firmar contrato ou termo aditivo de contrato com a ACTEC, os contratantes manifestam ciência, concordância e adesão aos termos da presente PCS, contraindo a obrigação de não utilizar, exportar, transferir ou disponibilizar os produtos ou serviços da ACTEC de modo contrário às leis ou aos regulamentos relativos às sanções econômicas impostas pelas autoridades governamentais dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Europeia.
VIOLAÇÕES E SANÇÕES
Artigo 12 - A violação da presente PCS por diretores, administradores, empregados, colaboradores, clientes, parceiros, associados, conveniados, fornecedores e quaisquer terceiros relacionados com a ACTEC, assim como a violação das leis ou dos regulamentos relativos às sanções econômicas das autoridades governamentais dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Europeia, ensejará a imposição de sanções, as quais poderão incluir a rescisão do contrato firmado com a ACTEC e a responsabilização administrativa, civil ou criminal, conforme o caso.
Parágrafo único - Empregados e colaboradores da ACTEC sujeitos ao regime celetista serão sancionados com advertência, suspensão ou dispensa com justa causa, conforme a gravidade da violação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - A presente PCS será revisada e atualizada periodicamente e quando forem identificadas violações ou imperfeições imprevistas na época da publicação da presente PCS ou alterações nas leis ou nos regulamentos relativos às sanções econômicas das autoridades governamentais dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Europeia.
Artigo 14 - A presente PCS entra em vigência na data da publicação.